NOTÍCIAS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 DE AGOSTO DE 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declararam vagos cartórios cujos titulares não tenham sido admitidos por concurso público e estabeleceram diretrizes gerais para a realização de concursos para o preenchimento dessas vagas.
A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra trechos das Resoluções 80/2009 e 81/2009 do CNJ. Entre outros pontos, a associação alegava que o CNJ não poderia declarar a vacância de cartórios preenchidos de acordo com legislações estaduais antes da Lei dos Cartórios (Lei Federal 8.935/1994) e questionava a necessidade de provas e títulos em concursos de remoção, defendendo que fossem considerados apenas os títulos.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli (relator) explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, desde a promulgação da Constituição de 1988 é imprescindível a realização de concurso público de provas e títulos para preencher vagas de titulares de cartórios. Segundo ele, a declaração de vacância está entre as competências do CNJ, e as normas expedidas para regulamentá-la estão de acordo com a Constituição. “Investiduras sem concurso público, mesmo que estivessem em conformidade com a legislação estadual e tenham sido implementadas antes da Lei 8.935/1994 são inconstitucionais”, destacou.
Ainda segundo o ministro, o CNJ estabeleceu que os cartórios ocupados irregularmente deveriam permanecer sob responsabilidade dos atuais ocupantes, de forma precária e interina, até o preenchimento regular dos cargos por concurso. “Não há direito adquirido à efetivação de substitutos”, ressaltou.
Em relação à remoção, Toffoli lembrou que a Constituição não fez a distinção entre os concursos de provimento originário e de remoção para cartórios e que o STF entende que, em razão da natureza e da complexidade das atividades, a seleção deve ser feita na modalidade de provas e títulos, inclusive para remoção.
A ADI 4300 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/8.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica
18 de março de 2024
Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade...
Anoreg RS
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
18 de março de 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
Anoreg RS
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
18 de março de 2024
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
Anoreg RS
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
15 de março de 2024
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
Anoreg RS
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
15 de março de 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs