NOTÍCIAS
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
28 DE FEVEREIRO DE 2024
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional foca em prestação jurisdicional mais justa, célere e acessível
27 de dezembro de 2023
Registre-se! Esse curto convite deu nome a um programa nacional que atendeu mais de 100 mil brasileiros em...
Anoreg RS
Presidente da CRA indica Marco Temporal como destaque do ano na comissão
27 de dezembro de 2023
Presidente da CRA indica Marco Temporal como destaque do ano na comissão
Anoreg RS
Agência Brasil – Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos
27 de dezembro de 2023
Foram registrados 59.620 uniões civis entre 2013 e 2021
Anoreg RS
Entrevista com presidente Sérgio Mersserschmidt: O Colégio Registral do RS é uma entidade com 43 anos de atuação na representação e defesa da atividade registral e com uma grande influência na sociedade
26 de dezembro de 2023
Atual presidente do Colégio Registral do RS, Sérgio Mersserschmidt, fala sobre os desafios e pleitos enfrentados...
Anoreg RS
De acordo com advogados, Marco Legal das Garantias moderniza execuções
26 de dezembro de 2023
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) moderniza as execuções e deve estimular o crédito imobiliário e a...