NOTÍCIAS
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
06 DE JUNHO DE 2024
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na legislação agrária.
A 4ª turma do STJ determinou que, para fins de registro imobiliário rural, a certificação do memorial descritivo de propriedade deve considerar as matrículas individuais de cada imóvel que o compõe, conforme previsto na lei 6.015/1973 (Lei de Registro de Imóveis).
Com esse entendimento, o colegiado afastou o uso do conceito de imóvel rural previsto na legislação agrária, que abrange as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para objetivos econômicos similares.
A decisão foi tomada ao julgar recurso especial interposto pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para anular o registro de transferência de propriedade rural em favor de uma empresa agropecuária. O Incra alegava falta do prévio georreferenciamento e da certificação da autarquia, exigidos por lei.
Na origem do caso, a empresa solicitou ao Incra a atualização cadastral e certificação de imóveis rurais, mas o pedido foi indeferido alegando irregularidade nas matrículas apresentadas. A autarquia federal contestou os registros em cartório, alegando falta de identificação prévia das áreas, conforme previsto no art. 176, parágrafos 3º e 4º, da Lei de Registro de Imóveis, e moveu uma ação para anulá-los.
As instâncias ordinárias, porém, julgaram improcedente o pedido, argumentando, entre outros pontos, que os registros contestados eram regulares, pois não estavam sujeitos ao georreferenciamento no momento de sua emissão.
Para o TRF 2ª região, de acordo com a Lei de Registros Públicos, o georreferenciamento deve considerar o imóvel conforme descrito na matrícula do registro público imobiliário competente, e não a configuração adotada pelo cadastro do Incra (CCIR). Assim, a exigência do art. 176 da lei deve ser aplicada com base nas áreas das matrículas individualizadas.
O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução do caso requer a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na legislação agrária. No contexto agrário, o ministro explicou que o Estatuto da Terra e a Lei da Reforma Agrária estabelecem que o imóvel rural engloba todas as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para fins econômicos similares.
“A definição de imóvel rural adotada pela legislação agrária é importante para o fim de se identificar se foram adotados corretamente os instrumentos técnicos para medição e georreferenciamento, para que não haja superposição de áreas nos imóveis rurais.”
Por outro lado, o relator pontuou que o direito registral visa garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações de direitos reais. S. Exa. explicou que o registro de imóveis segue o princípio da especialidade, o qual requer que toda inscrição seja feita sobre um objeto claramente identificado, com indicações precisas de suas medidas, características e limites confrontantes.
“Para o direito registral, com espeque nos princípios da especialidade e da unitariedade, cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais, o que significa que o memorial descritivo a que se refere os parágrafos 3º e 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos deve corresponder ao imóvel representado pela matrícula e que, portanto, cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 1.706.088
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências
19 de junho de 2024
A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020 A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados...
Anoreg RS
Anoreg/RS integra evento “Central Cidadania” com a presença dos Cartórios para emissão de 2ª vias de matrículas de imóveis e certidões civis
18 de junho de 2024
Anoreg RS
Anoreg/RS integra evento “Central Cidadania” com a presença dos Cartórios para emissão de 2ª vias de matrículas de imóveis e certidões civis
18 de junho de 2024
Ação segue até domingo (23/06) no estacionamento do Shopping Total, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Central Cidadania: Administração do TJ participa do lançamento de mutirão de serviços gratuitos à população
18 de junho de 2024
O estacionamento E2 do Shopping Total, em Porto Alegre, ficou lotado de pessoas que já puderam usufruir dos...
Anoreg RS
Mercado de Carbono: especialistas defendem regulamentação em debate promovido pelo Senado Federal
18 de junho de 2024
Audiência Pública foi promovida pela Subcomissão do Mercado de Ativos Ambientais.