NOTÍCIAS
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
04 DE JUNHO DE 2024
Tese a ser fixada pelo Tribunal será aplicada a todos os processos que tratam de tema semelhante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1487051, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o Tribunal, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o Estado do Pará contesta a decisão e sustenta que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Argumenta ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça.
Manifestação
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, relator, observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do Sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo.
Fonte: Notícias STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
08 de julho de 2024
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...