NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
19 de fevereiro de 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Anoreg RS
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
19 de fevereiro de 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
19 de fevereiro de 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...