NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
03 de maio de 2024
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
02 de maio de 2024
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
02 de maio de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...