NOTÍCIAS
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
26 DE JANEIRO DE 2024
A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.
A partir do dia 9 de fevereiro, terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.?
Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na central do proprietário/possuidor, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.??
As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras, por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Proagro.?
A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos.
O que estará suspenso durante o período de migração:
- – Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
- – Edição de dados no sistema, como retificações de cadastros existentes;
- – Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
- – Realizar análises.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
09 de janeiro de 2024
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 de janeiro de 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Anoreg RS
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
08 de janeiro de 2024
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...
Anoreg RS
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
08 de janeiro de 2024
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos