NOTÍCIAS
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
09 DE AGOSTO DE 2024
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança as traduções para inglês e espanhol da Resolução CNJ nº 287/2019 e do seu manual de implementação. A normativa estabelece parâmetros para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, destacando a excepcionalidade do encarceramento de indígenas e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes.
Resolução CNJ nº 287/2019 – português – inglês – espanhol
Manual da Resolução CNJ nº 287/2019 – português – inglês – espanhol
A iniciativa faz parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português. As ações de internacionalização, a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento e a construção e difusão de normativas contam com o apoio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas populações mais vulneráveis, como a indígena.
“Essas traduções não apenas reiteram a força do alicerce normativo estabelecido pelo CNJ, mas também demonstram nosso compromisso em garantir que essas diretrizes sejam acessíveis e compreendidas em escala global. Precisamos de uma justiça que respeita e valoriza a singularidade de cada povo, e tanto a resolução quanto seu manual oferecem caminhos concretos para que juízes e juízas possam adequar os procedimentos judiciários ao que diz a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.
Costumes e tradições
O encarceramento de indígenas deve ser tratado como exceção, com preferência por medidas diversas da prisão e adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos aos costumes e tradições de cada povo. Indígenas privados de liberdade têm direitos específicos adaptados às suas necessidades culturais, incluindo, por exemplo, atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa. A autodeclaração da pessoa indígena, o direito de ser entendida e se fazer entender por meio de intérprete, a consideração de suas diferentes línguas, costumes e tradições são particularidades que devem ser observadas desde o início do processo penal.
A normativa estabelece ainda que comunidades indígenas devem ser consultadas e participar ativamente em todas as fases do ciclo penal, assegurando que suas práticas sejam respeitadas.
Traduções para línguas indígenas
Entre 2022 e 2023, o CNJ lançou materiais que explicam o funcionamento das audiências de custódia em sete línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari, Matis, Baniwa, Nheengatu e Tukano. Entre os assuntos abordados nos materiais, estão os direitos das pessoas presas e informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência. Também em 2023, a primeira versão da Constituição Federal foi traduzida para a língua indígena Nheengatu, reforçando o compromisso do CNJ com a inclusão e o respeito à diversidade cultural.
“Após o lançamento das traduções dos cartazes de audiência de custódia, alguns parentes indígenas começaram a solicitar ao juiz o direito de ter um tradutor. Esse direito só foi conhecido a partir das traduções, mostrando a importância desse trabalho para garantir acesso à justiça”, enfatiza Manu Tuyuka, jovem indígena do povo Tuyuka da terra indígena Alto Rio Negro (AM) e estudante de Direito da Universidade de Brasília (UnB), que participou dos processos de tradução da Constituição Federal e de cartazes sobre audiência de custódia.
Acesse os materiais traduzidos para as sete línguas indígenas
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
16 de maio de 2024
As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
16 de maio de 2024
Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...
Anoreg RS
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024
Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...
Anoreg RS
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...